Recomendações gerais para nossos clientes

Alexandre Marder

Estimados clientes,

Considerando a recente manifestação da Organização Mundial de Saúde, a qual declarou a Pandemia do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando os impactos econômicos gerados pela disseminação da doença, bem como pelo isolamento voluntário recomendado pelas autoridades brasileiras competentes como forma de frear o contágio;

Os impactos advindos do cenário de crise atual são ainda de difícil e incerta mensuração. O exemplo, em nossa história recente, que mais se aproxima do que estamos vivenciando hoje foi a crise no sistema financeiro ocorrida no ano de 2008 e que gerou reflexos nos anos seguintes, com a judicialização massiva dos contratos em virtude do desequilíbrio causado por fato superveniente à contratação e que não era atribuível a qualquer das partes.

A isto damos o nome de caso fortuito ou força maior. Trata-se do imponderável que, em ocorrendo, impacta severamente a economia, os negócios e a sociedade de forma geral.

Traçando este paralelo, entendemos que os reflexos do COVID-19 podem ser ainda mais severos, pois afetam todos os segmentos, empresas, prestadores de serviços, enfim, a economia de forma global.

As relações contratuais das mais diversas naturezas serão fortemente impactadas, tanto pelo abalo na economia, quanto pelo próprio isolamento recomendado pelas autoridades competentes.

Por isso, se há uma certeza no atual momento, é a de que precisamos unir esforços para construir soluções aptas a minimizar os impactos negativos da crise.

Dito isso, formulamos algumas recomendações gerais para nossos clientes e estamos à disposição para pensarmos juntos sobre cada situação pontual que se apresentar, pois como sempre destacamos, cada contrato é único e deve ser pensado singularmente.

São elas:

1) Os contratos cujo objeto seja diretamente impactado pelas orientações de isolamento e quarentena (por exemplo: realização de eventos, contratação para cursos e afins, escolas, academias de ginastica, estéticas, etc), merecem atenção imediata.

Nossa sugestão é de que sejam proativos na formulação de uma solução equânime a ser proposta à outra parte contratante. Sabemos que a orientação inicial é de isolamento pelas próximas duas semanas, mas a verdade é que ainda não há certeza quanto ao prazo que deva durar essa situação de instabilidade.

Assim, nos contratos de trato continuado ou renováveis automaticamente, uma solução possível seria quantificar os dias de afastamento e diluir como desconto para os próximos vencimentos.

Da mesma forma, eventuais contratos que estejam por vencer, podem ser negociados com algum atrativo que “presenteie” a confiança do cliente (pode ser desconto, bônus ou algum outro benefício que possa pesar na decisão).

Tais medidas podem evitar ou minimizar eventuais baixas de faturamento que são extremamente prejudiciais.

Já os contratos que tenham data de execução certa e diretamente impactada pelas orientações de isolamento, estes sim, precisam ser negociados com bastante cautela e amplo diálogo para que os prejuízos sejam distribuídos entre os contratantes de forma justa. Sempre que for possível adiar, que seja esta a opção e não o cancelamento, cujo potencial de danos é muito superior.

Estes contratos dependerão de negociação e recomendamos fortemente que não se fechem em soluções ideais, mas que foquem em soluções possíveis. Renunciar a algo hoje pode garantir a fidelização de um cliente no longo prazo e isso não tem preço. Se for possível, será potencialmente o melhor caminho.

2) É necessário avaliar como as questões de extinção, rescisão antecipada e de suspensão do contrato foram tratadas. Importantíssimo analisar se há referência ao caso fortuito e à força maior – previsões nas quais a situação atual se enquadra.

Cada contrato terá um tratamento específico. Independentemente do que esteja pactuado, é plenamente possível e aconselhável, que as partes negociem e estabeleçam solução diversa daquela que está posta no instrumento, especialmente considerando tratar-se de situação sem precedentes e de improvável previsão exata em qualquer instrumento.

O fundamental nesse momento é o exercício da ponderação e a formalização das novas diretrizes por meio de um aditivo contratual, se for o caso.

Pensar em um período de transição, durante o qual, as condições do contrato são flexibilizadas pode ser uma alternativa interessante. O importante é que o diálogo seja amplo e que as soluções, prazos e termos sejam formalizados para evitar ruídos na comunicação.

3) Recomendamos aos nossos clientes que mantenham todos os canais de comunicação abertos. Não recusem tratar sobre os contratos vigentes, ainda que não consigam pensar em uma solução imediata.

O distanciamento entre os contratantes é o primeiro sinal de problemas vindouros e devemos evitar ao máximo que espaços se criem.

Ainda que não haja impacto imediato em determinado contrato, o recomendável é que se pense sobre ele desde já. Se nenhuma medida precisar ser tomada neste momento, excelente. O que não desejamos são surpresas nesse momento, por isso é altamente indicado que se opere uma análise global dos pactos com o estabelecimento de prioridades.

No decorrer dos dias, novas situações devem surgir e seguiremos compartilhando as orientações que julgarmos pertinentes.

Evidentemente, as considerações trazidas no presente informativo são gerais e tem o objetivo de informar e chamar a atenção para questões que julgamos importantes.

Contudo, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos e orientações específicas relacionadas aos contratos de cada um dos nossos clientes.

Entendemos que o momento é de compartilhamento e colaboração. Esperamos poder auxiliá-los da melhor forma possível para que possamos superar juntos as dificuldades atuais.