COVID-19 e Suspensão de Prazos Processuais

Gustavo Parcianello

O Poder Judiciário e a Fazenda Pública não se mostraram estranhos à situação excepcional e emergencial do país e, na tentativa de promover a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos particulares, editaram atos para a suspensão de prazos processuais.

Na esfera judicial, as ações iniciaram de maneira esparsa até a edição da Resolução n. 313/2020 do CNJ. Na administração fazendária, o destaque vai para as medidas da RFB.

Sem prejuízo do necessário acompanhamento pelos meios oficiais, segue quadro com as informações dos órgãos de RS e SP (atualização até 27.03.20) – link para os atos logo abaixo.

Ato do STF: o Supremo Tribunal Federal não editou ato para a suspensão de atos.