Das Invalidades no Direito Processual Civil

O Autor, aplicando ao direito processual civil a concepção de que mundo jurídico se divide em três planos ( existência, validade e eficácia ), analisa a invalidade como uma sanção aplicada pelo judiciário visando a usurpar efeitos do ato processual sancionado, com o objetivo de promover o princípio da segurança jurídica à luz das circunstâncias do caso concreto.
Há uma vasta construção doutrinária tendente a sistematizar suas invalidades. Mas as teorias até antão elaboradas não adotam, entretanto, a Constituição Federal como referencial, mas apenas o texto do CPC. No entanto, o Código deve respeito às diretrizes constitucionais, principalmente aos princípios da segurança jurídica e da efeitividade ( instrumentais), tendo como objetivo final promover a justiça do caso concreto – tanto a processual a material.