CARF aplica precedente vinculante do STJ com relação ao conceito de insumos em matéria de COFINS e PIS.

3ª Turma da Câmara Superior

Cofins/Insumos
Processo nº 13502.000491/2005-01
Fazenda Nacional x ITF Chemical Ltda

Pela primeira vez, a 3ª Turma da Câmara Superior seguiu, de maneira unânime, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170, que definiu que insumos são bens essenciais à atividade de uma empresa. O entendimento, de fevereiro, promoveu uma conceituação mais ampla de insumos para fins da apuração dos créditos de PIS e Cofins.

No caso analisado pelo Carf, a empresa do ramo da indústria farmacêutica defendia a possibilidade de apuração de créditos de Cofins sobre as despesas com a aquisição de hipoclorito de sódio. A companhia, que utiliza o princípio químico na limpeza de reatores onde são preparados antibióticos, considera o hipoclorito como um insumo, essencial para a sua produção.

O entendimento favorável à empresa foi encampado no voto do relator, conselheiro Demes Brito. Os conselheiros representantes dos contribuintes, que já aplicavam a tese da essencialidade, também consideraram que o insumo geraria créditos de Cofins no caso concreto.

A mudança de posicionamento dos representantes da Fazenda Nacional na turma foi motivada, principalmente, pela nota técnica nº 63/2018, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No texto, o órgão conclui pela dispensa na apresentação de recursos em processos com esta discussão.

A tese firmada pelos conselheiros é que o objetivo dos embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional ao REsp, que impedia sua aplicação pelos fazendários no Carf, busca apenas esclarecer as hipóteses onde a legislação veda o creditamento, sem objetivo de modulação. Com isso, não haveria obstáculos à aplicação do REsp no Carf. “Pelo que eu entendi do item 14 do documento, os embargos de declaração não têm objetivo de reverter a tese firmada”, afirmou o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.

Fonte: JOTA.INFO